
O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (25) a Medida Provisória (MP) que regulamenta as apostas esportivas, conhecidas como “mercado de bets”. Além disso, será enviado ao Congresso Nacional, ainda hoje, um Projeto de Lei, que trata da estrutura e dos processos administrativos para fiscalização desse mercado de apostas esportivas, de acordo com o governo.
Os textos visam a estabelecer regras claras para o mercado de apostas por quota fixa, criado em 2018 por uma lei, suprindo uma lacuna de regulamentação observada desde sua criação.
Os ministérios da Fazenda e do Esporte são coautores das propostas dos textos da MP e do projeto de lei. A meta do governo é garantir mais confiança e segurança aos apostadores, com transparência das regras e fiscalização.
A Medida Provisória confere aos ministérios da Fazenda e do Esporte, em conjunto, novas ferramentas para coibir a manipulação de apostas, especialmente as focadas em eventos de temática esportiva. “A arrecadação com apostas vai para o orçamento com previsão baixa. Estimamos algo na casa de R$2 bilhões por ano”, disse o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
O potencial de arrecadação anual gira entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões. No Ministério da Fazenda, será criada uma secretaria responsável pela análise de documentos, para aprovação ou não do credenciamento das empresas de apostas no país. Essa secretaria também acompanhará o volume de apostas e a arrecadação, garantindo maior controle sobre o mercado de apostas esportivas de quota fixa. A secretaria será criada por um decreto que deve ser publicado futuramente no Diário Oficial da União.
FUNCIONAMENTO
- Os textos editados estabelecem que somente as empresas habilitadas poderão receber apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais, organizados por federações, ligas e confederações.
- As empresas não habilitadas incorrerão em práticas ilegais e estarão proibidas de realizar qualquer tipo de publicidade, inclusive em meios digitais.
- As empresas deverão destinar 18% sobre o Gross Gaming Revenue (GGR), a receita obtida com todos os jogos feitos, subtraídos os prêmios pagos aos jogadores e os impostos incidentes às pessoas jurídicas. Sobre o prêmio recebido pelo apostador haverá tributação de 30% referente a Imposto de Renda, respeitada a isenção de R$ 2.112.
- A arrecadação proveniente das taxas e impostos será destinada a áreas como segurança pública, educação básica, clubes esportivos e ações sociais. O total da arrecadação será dividido para beneficiar diversos setores da sociedade.
- Dos 18% sobre o GGR, 2,55% serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações de combate à manipulação de apostas, à lavagem de dinheiro e demais atos de natureza penal que possam ser praticados no âmbito das apostas ou relacionados a ela, 0,82% para a educação básica, 1,63% para os clubes esportivos, 10% à seguridade social e 3% para o Ministério do Esporte. Os 82% restantes são para as Operadoras.
SAÚDE E PUBLICIDADE
- Os textos estabelecem que as empresas de apostas deverão promover ações informativas e preventivas de conscientização de apostadores e de prevenção ao transtorno do jogo patológico. A iniciativa visa a garantir a saúde mental dos apostadores, evitando que as apostas se transformem em um vício.
- Já as regras de comunicação, publicidade e marketing, como horário de veiculação de propagandas e formato de anúncios online, serão elaboradas em parceria com o Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (Conar). O objetivo é garantir que as ações de marketing sejam responsáveis e éticas, contribuindo para um ambiente de apostas seguro e regulamentado.