
A defesa do advogado Cecílio Galvão divulgou nota à imprensa esclarecendo os motivos da ausência dele em uma sessão da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS. Segundo o comunicado, “o não comparecimento ocorreu em cumprimento a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e não representa qualquer tentativa de descumprimento de convocação”.
De acordo com a nota, “Cecílio Galvão foi contratado para a prestação de serviços advocatícios dentro do exercício regular da profissão e não praticou qualquer ato irregular”. A defesa também afirma que o advogado sempre demonstrou disposição em atender às convocações, desde que respeitados os prazos e as garantias legais previstas.
O texto destaca que, “em 4 de março de 2026, o ministro do STF André Mendonça reconheceu excessos na condução da comissão parlamentar, especialmente em relação à possibilidade de condução coercitiva”. A decisão também teria acolhido argumentos da defesa sobre a fundamentação jurídica da convocação e sobre as prerrogativas da advocacia.
Ainda segundo a defesa, “Cecílio Galvão nunca deixou de atender convocações de forma injustificada. A nota afirma que entre a aprovação da convocação e o envio do primeiro ofício da CPMI transcorreram mais de 80 dias”. Quando o documento foi expedido, no entanto, teria sido fixado um prazo inferior a 48 horas para comparecimento em Brasília, período em que o advogado se encontrava em viagem profissional no estado do Paraná.
Diante da negativa da CPMI em acolher os argumentos apresentados, a defesa recorreu ao Judiciário para assegurar o respeito ao princípio da razoabilidade, às garantias legais e ao livre exercício da advocacia, entendimento que acabou sendo acolhido pelo Supremo Tribunal Federal.
Por fim, a defesa informou que “Cecílio Galvão permanece à disposição das autoridades para prestar esclarecimentos, desde que sejam respeitadas as condições adequadas e os termos previstos na legislação”.
