A proposta unifica oito projetos sobre o tema e cria mecanismos de rastreabilidade, fiscalização e notificação de casos de intoxicação
A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (14), o substitutivo apresentado pelo deputado Diogo Moraes (PSDB) que endurece as normas estaduais contra a adulteração de bebidas alcoólicas com metanol. O texto unifica oito projetos de lei apresentados por cinco parlamentares — Antônio Coelho (UB), Romero Albuquerque (UB), João Paulo Costa (PCdoB), Luciano Duque (SD) e Socorro Pimentel (UB).
Designado relator das propostas, Diogo Moraes elaborou um texto substitutivo único com o objetivo de tornar a legislação mais clara e eficaz na fiscalização, comercialização e proteção à saúde pública. A medida foi motivada por casos recentes de intoxicação em diversas regiões do país, provocados pelo consumo de bebidas adulteradas.
“Decidimos transformar essas propostas num único texto para facilitar a execução das leis, seja na comercialização, na proteção ao consumidor, na saúde pública e na fiscalização. Dessa forma, teremos uma lei única que trata da questão do metanol e de substâncias tóxicas que o ser humano possa consumir. É necessário termos matérias mais fortes e restritivas, para garantir uma fiscalização mais enérgica e segurança à população”, destacou Diogo Moraes.
O texto estabelece critérios de rastreabilidade das bebidas, exige laudos laboratoriais que comprovem a ausência de substâncias perigosas e impõe obrigações para produtores e comerciantes. Também proíbe a adição de metanol em bebidas artesanais ou industriais, a venda sem nota fiscal e o armazenamento inadequado de produtos.
Além da fiscalização, a proposta reforça o atendimento em saúde pública. Hospitais e unidades de saúde, públicos e privados, deverão notificar casos de intoxicação por metanol à Secretaria Estadual de Saúde e à Polícia Civil em até 24 horas. O texto ainda orienta o governo estadual a manter antídotos disponíveis e criar protocolos clínicos específicos para o tratamento desses casos.
A proposta também altera o Código de Defesa do Consumidor estadual, ampliando a responsabilização de fabricantes e distribuidores por danos decorrentes de adulteração ou contaminação.
Com a aprovação na CCJ, o substitutivo segue agora para análise das demais comissões temáticas da Alepe antes de ser levado ao plenário para votação final.
