Após 33 sessões, 24 audiências públicas e três seminários, o deputado federal Mendonça Filho (União Brasil-PE) apresentou nesta terça-feira (9) aos líderes partidários, na Câmara dos Deputados, os quatro pilares que estruturam o relatório da PEC da Segurança. Segundo o relator, o texto final endurece o combate ao crime organizado, cria o direito da vítima à Justiça, reforça mecanismos de cooperação federativa e amplia o papel das forças policiais. A proposta será formalmente apresentada à Comissão Especial nesta quarta-feira (10).
Mendonça Filho afirmou que o relatório é “ousado e corajoso” por enfrentar temas historicamente sensíveis, como o fim da progressão de pena para faccionados e autores de crimes violentos, o endurecimento das punições às organizações criminosas, o desmonte do chamado “escritório do crime” no sistema prisional e a responsabilização de agentes públicos envolvidos em corrupção. “O texto cria as condições para asfixiar financeiramente o crime organizado, garantir investimentos às polícias, fortalecer o sistema prisional e dar à vítima o direito efetivo à Justiça. É um arcabouço legal para atender aos anseios da população por segurança”, resumiu.
O relatório altera significativamente o texto original enviado pelo governo Lula, que propunha coordenação centralizada das ações de segurança pública. Mendonça defendeu um modelo federativo, com maior autonomia dos Estados e cooperação entre União, Estados, municípios e órgãos de inteligência. “Nenhum país de dimensão continental funciona com centralização. Nosso texto reforça a governança cooperativa, aprimora o fluxo de informações e fortalece a proteção da sociedade”, destacou.
Segundo o relator, o foco central é o cidadão exposto diariamente à violência urbana. “O meu compromisso é com a população que sofre com roubo de celular, com a atuação de facções que controlam serviços nas comunidades e com o avanço do crime organizado. O relatório não é para agradar governo nem oposição”, disse.
Os quatro pilares da PEC da Segurança
Princípio orientador – Direito da vítima à Justiça
O relatório constitucionaliza o direito da vítima à tutela judicial efetiva, incluindo reparação do dano, maior proteção às mulheres e reequilíbrio entre garantias processuais da vítima e do acusado. A proposta reconhece as vítimas como parte central da política criminal.
Pilar 1 – Política Criminal: endurecimento contra o crime organizado
- Cumprimento integral da pena: fim da progressão para faccionados e autores de crimes violentos.
- Maioridade penal para crimes violentos e hediondos: proposta de referendo popular em 2028.
- Punição proporcional dentro das facções: líderes poderão ser obrigados a cumprir pena em presídios de segurança máxima.
- Restrição de benefícios: limita conversão de pena, suspensão condicional, remição e saídas temporárias.
- Asfixia financeira das organizações criminosas: expropriação de bens ilícitos, punição a pessoas jurídicas envolvidas com mercados ilegais e maior compartilhamento de dados em ações de combate à lavagem de dinheiro.
- Autorização para lei anticrime organizado: estruturação de mecanismos mais agressivos de descapitalização das facções.
Pilar 2 – Sistema Policial: racionalização e fortalecimento da inteligência
- Criação da polícia municipal comunitária, com foco em proteção territorial.
- Guardas Municipais terão regra de transição para se tornarem polícias.
- Ampliação das competências da Polícia Federal, que passa a atuar também em crimes ambientais.
- PRF ganhará prerrogativa de atuar em ferrovias e hidrovias.
- Polícia Penal terá mais atribuições na gestão prisional.
- Fortalecimento da inteligência policial: constitucionalização do Sistema Brasileiro de Inteligência e criação de regime especial de proteção para agentes que atuam em operações sigilosas.
- Congresso Nacional passa a fiscalizar atividades de inteligência.
- Combate à corrupção interna: corregedorias mais autônomas, ouvidorias constitucionalizadas e exigência de investigação social e exame psicológico para ingresso nas carreiras, evitando infiltração do crime organizado.
Pilar 3 – Sistema Prisional: autonomia e modernização
- Fim do “escritório do crime” nas cadeias, com autorização para que os Estados definam normas disciplinares para gestão de presos.
- Suspensão de direitos políticos para presos provisórios.
Pilar 4 – Política Pública de Segurança: governança, financiamento e cooperação
- Constitucionalização do FUNASP e do FUNPEN, ampliando fontes de financiamento e proibindo contingenciamentos.
- Integração federativa como regra: atuação conjunta entre União, Estados, municípios e órgãos do sistema de Justiça.
- Forças-tarefas intergovernamentais podem incluir o Ministério Público.
- Qualquer policial poderá realizar prisão em flagrante, cumprir mandados e conduzir pessoas que descumpram medidas protetivas ou cautelares.
- Autorização para União, Estados e DF legislarem sobre segurança pública e defesa social.
O relatório será lido nesta quarta-feira (10) na Comissão Especial, onde seguirá para discussão e votação antes de avançar ao plenário da Câmara. O tema deve se tornar uma das pautas mais relevantes do Congresso no encerramento do ano legislativo.

