O Ministério Público de Pernambuco entrou com uma ação civil pública com o intuito de promover uma multa ao candidato a reeleição de prefeito de Toritama, Edilson Tavares e do vice, Romerinho, por promover aglomeração num ato de campanha.
“…Pontua-se que o requerido Edilson Tavares é candidato ao cargo de prefeito do Município de Toritama; e o requerido Romero Leal é candidato a vice. No dia dos fatos, dia 15.10 do corrente ano, Edilson e Romero marcaram e publicaram por redes sociais, evento de carreata/passeata de apoio a sua promoção social, nesta Comarca (às 19h). O referido evento, ainda antes de seu início oficial, provocou ajuntamento de pessoas na rua, em número expressivo, superior a 300 (imagens e vídeos anexos), o que gerou representações ao Ministério Público e à Justiça Eleitoral. As aglomerações iniciais ocorreram frente ao Parque das Feiras, nesta Comarca, as margens da BR”, diz o texto do MPPE.
Ainda segundo o texto do MP, cada um deve pagar multa de R$ 150 mil. “O recebimento da presente demanda, com a apreciação e deferimento da tutela de urgência, de sequestro de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) das contas e bens dos requeridos; Subsidiariamente, caso não seja o entendimento de Vossa Excelência, que ao menos acautele, com medida própria, valores parciais, para a garantia da futura execução fazendária, como homenagem ao princípio da Supremacia do Interesse Público; A CITAÇÃO dos requeridos, para oferecimento de contestação; A cientificação do Município de Toritama, na pessoa dos seus representantes legais, para, querendo, integrar a lide; A produção de prova por todos os meios permitidos em direito e, especialmente posterior juntada de documentos e oitiva das testemunhas. Ao final, requer seja o pedido inicial julgado totalmente procedente, para a condenação dos requeridos a obrigação de dar quantum certo, no valor de R$ 300.000,00 (cento e cinquenta mil reais), solidariamente, a título de recomposição de danos morais coletivos”, diz o texto.
A situação cabe recurso.